Calculadora
Rescisória
Ferramenta de precisão técnica para o cálculo automático de verbas rescisórias sob o regime CLT.
Formulário de Entrada
Esta ferramenta possui caráter meramente estimativo e não substitui a consulta a um profissional especializado ou ao setor de RH da sua empresa. Os cálculos são baseados nas regras gerais da CLT vigentes.
Base de Conhecimento Técnica
Legislação CLT Vigente
01. Saldo de Salário
Equivalente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
// Algoritmo de Cálculo
Saldo = (Salário / 30) * Dias_Trabalhados
Ex: R$ 2.000,00 ÷ 30 × 14 dias = R$ 933,33.
02. Férias Vencidas
Ocorrem quando o período concessivo (12 meses após aquisição) expira sem o gozo do descanso.
A CLT determina o pagamento em dobro como penalidade administrativa à empresa.
// Regra de Penalidade
Total = (Salário + 1/3) * 2
03. Férias Proporcionais
Proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado. Frações superiores a 14 dias computam como mês integral.
// Fração Mensal
Valor = (Salário / 12) * Meses_Proporcionais
04. 13º Salário Proporcional
Gratificação natalina devida proporcionalmente aos meses de vínculo no ano civil corrente.
// Gratificação Natalina
Ref = (Salário_Bruto / 12) * Meses_Trabalhados
05. Protocolo de Aviso Prévio
Aviso Trabalhado: Continuidade das funções durante o período de transição.
Aviso Indenizado: Rescisão imediata com compensação pecuniária do período.
Variável de Tempo: 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo de serviço (teto de 90 dias).
Matemática Atuarial
Fórmulas e Regras de Arredondamento
Saldo = (Salário / 30) * Dias_TrabalhadosVencidas = Salário * Períodos_Atraso• Cada período equivale a 30 dias de descanso remunerado.
Proporcionais = (Salário / 12) * Meses_Ano• Frações ≥ 15 dias trabalhados no mês são arredondadas para 1 mês integral.
• Frações < 15 dias são desconsideradas para o cálculo de proporcionalidade.
13º = (Salário / 12) * Meses_Vínculo• Mesmo critério de arredondamento (≥ 15 dias) das férias proporcionais.
• Válido apenas para meses trabalhados dentro do ano civil corrente.
Aviso = (Salário / 30) * Dias_Direito• Base: 30 dias. Adicional: +3 dias por ano completo (limite de 90 dias).
• Deduções aplicáveis em caso de aviso não cumprido pelo empregado.